Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vista Alegre - RS, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, no valor de Cr$ 1.299.441.330,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e trezentos e trinta cruzeiros).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vista Alegre -RS, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.299.441.330,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta cruzeiros), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A.
Parágrafo único. A operação de crédito referida no caput deste artigo envolverá recursos do Fundopimes, cuja fonte primária é o Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do Programa Integrado de Melhoria Social.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação são as seguintes:
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vista Alegre -RS, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.299.441.330,00 (um bilhão, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta cruzeiros), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A.
Parágrafo único. A operação de crédito referida no caput deste artigo envolverá recursos do Fundopimes, cuja fonte primária é o Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do Programa Integrado de Melhoria Social.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$1.299.441.330,00, a preços de janeiro de 1993; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: cento e vinte dias; |
| c) | juros: 11,00% ao ano; |
| d) | índice de atualização monetária: reajustável pelo IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas; |
| e) | destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social; |
| f) | condições de pagamento: - do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, através do Sistema de Amortização Constante; - dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de abril de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1993, Página 4454 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 877 Vol. 4 (Publicação Original)