Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba-PR a contratar operação de crédito no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), como subtomadora de parcela de empréstimo externo contratado pelo Estado do Paraná junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Curitiba - PR autorizada a contratar operação de crédito no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), como subtomadora de parcela de empréstimo externo contratado pelo Estado do Paraná junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
§ 1º A operação de crédito referida no caput deste artigo será celebrada com o Governo do Estado do Paraná S.A.- Banestado.
§ 2º Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento de projetos de interesse do Município de Curitiba, nos termos do Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba - Bacia do Alto Iguaçu - PROSAM.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de março de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Curitiba - PR autorizada a contratar operação de crédito no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), como subtomadora de parcela de empréstimo externo contratado pelo Estado do Paraná junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
§ 1º A operação de crédito referida no caput deste artigo será celebrada com o Governo do Estado do Paraná S.A.- Banestado.
§ 2º Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento de projetos de interesse do Município de Curitiba, nos termos do Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba - Bacia do Alto Iguaçu - PROSAM.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$ 371.625.000.000,00 equivalente a US$ 30,000,000.00 em 31.12.1992; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: até 30.09.1997; |
| c) | juros variáveis: qualified borrowings , cotado no semestre precedente; |
| d) | juros fixos anuais acima da qualified borrowings : 0,5% a.a.; |
| e) | comissão de repasse: 0,20% a.a., sobre os valores efetivamente desembolsados; |
| f) | comissão de compromisso: 0,75% a.a., sobre o montante não desembolsado, contada a partir de 60 dias após a data de assinatura do contrato com o Bird; |
| g) | garantia: ICMS e/ou IPVA; |
| h) | destinação dos recursos: participação no Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (Prosam); |
| i) | condições de pagamento; - do principal: em 20 parcelas semestrais, vencendo a primeira em 15 de fevereiro de 1998 e a última, em 15 de agosto de 2007; - dos juros e comissões: em 15.02 e 15.08 de cada ano, vencendo a primeira em 15 de fevereiro de 1993. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de março de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1993, Página 3594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 589 Vol. 6 (Publicação Original)