Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1993 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1993

Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução 32, de 1991.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 2° da Resolução nº 32, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As vantagens administrativas adicionais estabelecidas para os gabinetes das lideranças serão admitidas às representações partidárias que tiverem, no mínimo, um vinte e sete avos da composição do Senado Federal."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 18 de março de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/03/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/3/1993, Página 2423 (Publicação Original)