Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1993
Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), destinadas ao giro de 28.407.047 LFTM-Rio vencíveis no 1º semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), destinadas ao giro de 28.407.047 LFTM-Rio vencíveis no 1º semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão dos títulos a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:
Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de 270 dias, a contar da data de publicação desta resolução.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de março de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), destinadas ao giro de 28.407.047 LFTM-Rio vencíveis no 1º semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão dos títulos a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12%; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.826 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$1,00; |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: TÍTULO VENCIMENTO QUANTIDADE 681825 15.03.93 4.010.500 681825 15.04.93 7.874.381 681825 15.05.93 6.073.274 681825 15.06.93 10.448.892 Total 28.407.047 |
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: COLOCAÇÃO VENCIMENTO TÍTULO DATA-BASE 15.03.93 01.03.97 681447 15.03.93 15.04.93 01.04.97 681447 15.04.93 15.05.93 01.05.97 681447 15.05.93 15.06.93 01.06.97 681447 15.06.93 |
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 545, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de março de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1993, Página 3210 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 586 Vol. 3 (Publicação Original)