Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1993

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), destinadas ao giro de 28.407.047 LFTM-Rio vencíveis no 1º semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), destinadas ao giro de 28.407.047 LFTM-Rio vencíveis no 1º semestre de 1993.

     Art. 2º. A emissão dos títulos a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:

       a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12%;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00;
f) características dos títulos a serem substituídos:
TÍTULO                  VENCIMENTO             QUANTIDADE
681825                         15.03.93                         4.010.500
681825                         15.04.93                         7.874.381
681825                         15.05.93                         6.073.274
681825                         15.06.93                       10.448.892
                                                      Total            28.407.047
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO    VENCIMENTO    TÍTULO    DATA-BASE 
    15.03.93               01.03.97            681447        15.03.93      
    15.04.93               01.04.97            681447        15.04.93
    15.05.93               01.05.97            681447        15.05.93   
    15.06.93               01.06.97            681447        15.06.93
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 545, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.
     Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de 270 dias, a contar da data de publicação desta resolução.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

     Senado Federal, 17 de março de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1993, Página 3210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 586 Vol. 3 (Publicação Original)