Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1993
Autoriza a re-retificação da Resolução nº 92, de 1992, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões e trezentos e sessenta e nove milhões) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É autorizado a re-retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem emitidos:
Colocação Data-Base Vencimento Quantidade
DEZ/92 OUT/92 NOV/96 110.705.000.000
JAN/93 OUT/92 MAR/97 71.166.000.000
FEV/93 OUT/92 NOV/97 71.166.000.000
FEV/93 OUT/92 MAR/98 71.166.000.000
FEV/93 OUT/92 OUT/98 71.166.000.000
g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 3 de março de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1993, Página 25999 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 581 Vol. 3 (Publicação Original)