Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1993

Autoriza a re-retificação da Resolução nº 92, de 1992, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões e trezentos e sessenta e nove milhões) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É autorizado a re-retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................................
 
a) quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem emitidos:

Colocação      Data-Base       Vencimento            Quantidade
DEZ/92          OUT/92            NOV/96      110.705.000.000
JAN/93          OUT/92            MAR/97        71.166.000.000
FEV/93          OUT/92            NOV/97        71.166.000.000
FEV/93          OUT/92            MAR/98        71.166.000.000
FEV/93          OUT/92            OUT/98         71.166.000.000    

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992."


     Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 3 de março de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1993, Página 25999 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 581 Vol. 3 (Publicação Original)