Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 146, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul (RS) a contratar operação de crédito no valor de CR$ 867.330.000,00, a preços de outubro de 1993, junto ao Banco do Estado do Rio Grande Sul S.A. - BANRISUL.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul (RS), nos termos Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no calor de CR$867.330.000,00 (oitocentos e sessenta e sete milhões, trezentos e trinta cruzeiros reais), a preços de outubro de 1993, reajustáveis pelo IGP - coluna 2, da Fundação Getúlio Vargas, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. BANRISUL.
Art. 2º A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul (RS), nos termos Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no calor de CR$867.330.000,00 (oitocentos e sessenta e sete milhões, trezentos e trinta cruzeiros reais), a preços de outubro de 1993, reajustáveis pelo IGP - coluna 2, da Fundação Getúlio Vargas, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. BANRISUL.
Art. 2º A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:
| a) | valor pretendido: CR$867.330.000,00, a preços de outubro de 1993, equivalentes a CR$642.276.362,60 (seiscentos e quarenta e dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros reais e sessenta centavos), quando deflacionado para setembro de 1993, pelo IGP/FGV, sendo: - CR$38.285.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros reais) a serem pagos em cento e sessenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês; - CR$829.045.000,00 (oitocentos e vinte e nove milhões, quarenta e cinco mil cruzeiros reais) a serem pagos em quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, no dia 20 de cada mês; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: não há; |
| c) | juros: 11% a.a.; |
| d) | atualização monetária: os valores liberados serão corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas; |
| e) | garantia: ICMS; |
| f) | destinação dos recursos: aplicação no desenvolvimento institucional, infra-estrutura urbana e equipamento comunitário, bem como no projeto habitacional/urbanização de áreas invadidas, através do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes). |
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 187 Vol. 1 (Publicação Original)