Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Olimpia (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 14.500.000,00, para execução de projetos de infra-estrutura urbana, naquele município.

     O SENADOR FEDERAL resolve :

     Art. 1º É a Prefeitura municipal de Nova Olímpia (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$14.500.000,00 (quatorze milhões, quinhentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.

     Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor: CR$14.500.000,00, a preços de setembro de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária: TR;
d) garantia: parcelas do ICMS;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura urbana;
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- juros: sem carência.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 185 Vol. 1 (Publicação Original)