Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Olimpia (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 14.500.000,00, para execução de projetos de infra-estrutura urbana, naquele município.
Art. 1º É a Prefeitura municipal de Nova Olímpia (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$14.500.000,00 (quatorze milhões, quinhentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor: CR$14.500.000,00, a preços de setembro de 1993; |
| b) | juros: 12% a.a.; |
| c) | atualização monetária: TR; |
| d) | garantia: parcelas do ICMS; |
| e) | destinação dos recursos: obras de infra-estrutura urbana; |
| f) | condições de pagamento: - do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses; - juros: sem carência. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 185 Vol. 1 (Publicação Original)