Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 144, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Missal (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, no valor de até CR$ 24.731.400,00.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Missal (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de até CR$ 24.731.400,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

      Parágrafo único. A operação de crédito ora autorizada envolverá recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), e destina-se a obras de infra-estrutura no município de Missal.

     Art. 2º As condições financeiras básicas da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: CR$ 24.731.400,00, a preços de julho de 1993;
b) garantia: ICMS;
c) juros: 12% a.a.;
d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo-se a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: não existe período de carência.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 184 Vol. 1 (Publicação Original)