Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. BANESTADO, no valor de CR$ 47.200.000,00, a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).
Art. 2º A operação financeira descrita no art. 1º apresenta as seguintes características:
| a) | valor pretendido: CR$ 47.200.000,00 (quarenta e sete milhões e duzentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993; |
| b) | juros: 12% a.a.; |
| c) | atualização monetária: reajustável pela TR; |
| d) | garantia: ICMS; |
| e) | destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu); |
| f) | condições de pagamento: - do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses; - dos juros: não existe período de carência. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 183 Vol. 1 (Publicação Original)