Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mariluz (PR) a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 17.700.000,00, a preços de setembro de 1993, para execução de projetos de infra-estrutura urbana.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Mariluz (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 17.700.000,00 (dezessete milhões e setecentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.

      Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se à implementação de projetos de infra-estrutura urbana, naquela municipalidade, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

     Art. 2º A operação de crédito ora autorizada se realizará sob as seguintes condições:

a) valor pretendido: CR$ 17.700.000,00, a preços de setembro de 1993;
b) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
c) garantia: ICMS;
d) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
e) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.

     Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 182 Vol. 1 (Publicação Original)