Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Colorado (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 61.000.000,00, destinados a obras de infra-estrutura naquela municipalidade.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Colorado (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros reais), em valor de setembro de 1993.

      Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere o caput deste artigo tem como finalidade a execução de obras de infra-estrutura urbana.

     Art. 2º A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes características:

a) valor pretendido: CR$ 61.000.000,00, a preços de setembro de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pela TR;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.

     Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 180 Vol. 1 (Publicação Original)