Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir LFTM/SP destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 títulos vencíveis no 1º semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir e colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 de títulos com vencimento no 1º semestre de 1993.
Art. 2º. A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada mediante emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal/SP, nas seguintes condições:
Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir e colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 de títulos com vencimento no 1º semestre de 1993.
Art. 2º. A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada mediante emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal/SP, nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a títulos de juros; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.096 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
|
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Leis nºs 7.945, de 29 de outubro de 1973 e 10.020, de 23 de dezembro de 1985 e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1993, Página 2194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 396 Vol. 2 (Publicação Original)