Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir LFTM/SP destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 títulos vencíveis no 1º semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir e colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, destinadas ao giro de 88% de 3.974.426.744 de títulos com vencimento no 1º semestre de 1993.

     Art. 2º. A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada mediante emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal/SP, nas seguintes condições:

       a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a títulos de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.096 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

características dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO

QUANTIDADE

TÍTULO

01.03.93

3.112.273.645

691095

01.06.93

862.153.099

691095

 

3.974.426.744

 
 

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.03.93

01.03.96

691096

01.03.93

01.06.93

01.06.96

691096

01.06.93

 

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Leis nºs 7.945, de 29 de outubro de 1973 e 10.020, de 23 de dezembro de 1985 e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
     Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
     Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1993, Página 2194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 396 Vol. 2 (Publicação Original)