Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Gabriel (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, no valor de CR$ 56.372.000,00, a preços de junho de 1993, para execução de programas de infra-estrutura e desenvolvimento institucional.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Gabriel (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), no valor de CR$ 56.372.000,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros reais), a preços de junho de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo destinam-se à implementação de programas de infra-estrutura e desenvolvimento institucional, naquela municipalidade, dentro do Programa Integrado de Melhoria Social (Pimes).
Art. 2º A operação de crédito ora autorizada realizar-se-á sob as seguintes condições:
| a) | valor pretendido: CR$ 56.372.000,00, a preços de junho de 1993, equivalentes a CR$ 74.388.491,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros reais), a preços de julho de 1993; |
| b) | juros: 11% a.a.; |
| c) | atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV; |
| d) | garantia: ICMS e/ou FPM; |
| e) | destinação dos recursos: investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana; |
| f) | condições de pagamento: - do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; - dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização. |
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20216 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 175 Vol. 1 (Publicação Original)