Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Medianeira (PR) a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná S.A. - Banestado, dentro do programa estadual de desenvolvimento urbano - PEDU, no valor de até CR$ 15.000.000,00.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Medianeira (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992 do Senado Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo no valor de até CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

     Parágrafo único. A operação de crédito autorizada envolverá recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU) dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), e destina-se a obras de infra-estrutura no Município de Medianeira.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: CR$ 15.000.000,00, a preços de junho de 1993;
b) garantia: ICMS;
c) juros: 12% a.a.;
d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: não existe período de carência.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20215 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 170 Vol. 1 (Publicação Original)