Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1993

Autoriza o Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 91% da Dívida Mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais LFTMG), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.

     Art. 2º. A emissão autorizada realizar-se-á sob as seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), apurado no primeiro dia do mês anterior à realização do giro;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até um mil, oitocentos e vinte e seis dias;
e) valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);
f)

características dos títulos a serem substituídos:

Título
Vencimento
Quantidade
511826
01.01.94
3.929,950
511812
01.02.94
7.019.785
511812
01.03.94
19.066.349
511812
01.04.94
14.501.760
511824
01.04.94
32.601.311
511812
01.05.94
13.843.270
511826
01.05.94
27.170.652
511812
01.06.94
1.939.926
541826
01.06.94
43.662.770
Total

163.735.773

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

      Vencimento

    Título        

Data-base

03.01.94

01.01.99

511824

03.01.94

01.02.94

01.02.99

511826

01.02.94

01.03.94

01.03.94

511826

01.03.94

01.04.94

01.03.94

511826

01.04.94

02.05.94

01.05.99

511825

02.05.94

01.06.94

01.06.99

511826

01.06.94

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989 e Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

     Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20214 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)