Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR) a contratar operação de crédito no valor total de CR$ 3.450.000,00, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ivatuba (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor total de CR$3.450.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), a preços de maio de 1993, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).

     Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à realização de obras de infra-estrutura urbana no município, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

a) valor: CR$3.450.000,00, a preços de maio de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f)

condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 162 Vol. 1 (Publicação Original)