Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Bom (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campo Bom (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de CR$61.775.122,00 (sessenta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e dois cruzeiros reais), em valores relativos a maio de 1993.

     Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere o caput deste artigo destina-se a investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

a) valor pretendido: CR$61.775.122,00, a preços de maio de 1993;
b) juros: 11% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
d) garantia: ICMS e/ou FPM;
e)

condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)