Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP) a contratar operação de crédito junto ao Banco Real de Investimentos S.A., no valor de CR$ 550.000.000,00, corresponde a 10.962.726,43 UFIRS em 19 de agosto de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco Real de Investimentos S.A. no valor de CR$550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais) correspondendo, em 19 de agosto de 1993, a 10.962.726,43 Ufirs.

      Parágrafo único. Os recursos destinar-se-ão a obras de infra-estrutura e saneamento, a serem realizadas no Município de Guarulhos.

     Art. 2º A operação de crédito autorizada terá as seguintes características:

a) valor pretendido: 10.962.726,43 Ufirs, equivalente a CR$550.000.000,00 em 19 de agosto de 1993 ou CR$354.017.909,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, dezessete mil e novecentos e nove cruzeiros reais) a preços de junho de 1993, mês-base para análise da operação;
b) juros: 30% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado);
d) garantia: ICMS e/ou FPM;
e) destinação dos recursos: obras de saneamento básico;
f) condições de pagamento:
- do principal: em vinte e uma parcelas mensais iguais e sucessivas, atualizadas pelo IGP-M, após carência de quinze meses;
- dos juros: pagos mensalmente, na carência e na amortização.

     Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 15 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1993, Página 19654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 159 Vol. 1 (Publicação Original)