Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Marmeleiro (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 15.700.000,00, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

     O SENADO FEDERAL resolve;

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Marmeleiro (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de CR$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil cruzeiros reais).

      Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional.

     Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: CR$ 15.700.000,00, a preços de junho de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
d) garantia: parcelas do ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.

     Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 15 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1993, Página 19654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 158 Vol. 1 (Publicação Original)