Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1993 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, no valor de CR$ 8.943.106,77, utilizando recursos do FUNDOPIMES.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de CR$8.943.106,77 (oito milhões, novecentos e quarenta e três mil, cento e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Fundopimes, serão destinados ao Programa Integrado de Melhoria Social.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: CR$8.943.106,77 a preços de maio de 1993;
b) prazo para início do desembolso dos recursos: sessenta dias;
c) juros: 11,00% a.a;
d) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
e) garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do ICMS e do FPM;
f) destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;
g)

condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.


     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1993, Página 19653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 156 Vol. 1 (Publicação Original)