Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Astorga (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 20.200.000,00, para execução de projetos de infra-estrutura urbana.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Astorga (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., no valor de CR$20.200.000,00 (vinte milhões e duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Astorga (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., no valor de CR$20.200.000,00 (vinte milhões e duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: CR$20.200.000,00, a preços de maio de 1993; |
| b) | juros: 12% a.a.; |
| c) | atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial; |
| d) | garantia: parcelas do ICMS; |
| e) | destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana; |
| f) | condições de pagamento: - do principal: quarenta e oito amortizações mensais, com carência de doze meses; - dos juros: sem carência. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1993, Página 19653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 154 Vol. 1 (Publicação Original)