Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48 item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piraquara (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 10.700.000,00, a preços de junho de 1993, no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Piraquara (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno, no valor de CR$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros reais) a preços de junho de 1993, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).
Parágrafo único. O financiamento destina-se à realização de obras de infra-estrutura em Piraquara (PR), no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).
Art. 2º As características da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: CR$ 10.700.000,00 a preços de junho de 1993; |
| b) | juros: 12% a.a.; |
| c) | atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial; |
| d) | garantia: ICMS; |
| e) | destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu); |
| f) | condições de pagamento: -do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; -dos juros: não existe período de carência. |
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1993, Página 19025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3399 Vol. 12 (Publicação Original)