Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Condor (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de Cr$6.264.600.437,00, a preços de maio de 1993.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Condor (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., com as seguintes características e condições:
| a) | valor pretendido: Cr$6.264.600.437,00 (seis bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos mil e quatrocentos e trinta e sete cruzeiros), a preços de maio de 1993 equivalentes a Cr$3.021.853.402,00 (três bilhões, vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos e dois cruzeiros) a preços de fevereiro de 1993, atualizados pelo IGP; |
| b) | juros: 11% a.a.; |
| c) | atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV; |
| d) | destinação dos recursos: investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional (assistência técnica) e infra-estrutura urbana (pavimentação e drenagem); |
| e) | garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do ICMS e do FPM; |
| f) |
condições de pagamento: |
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de novembro de 1993.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1993, Página 17974 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3021 Vol. 11 (Publicação Original)