Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Maringá (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$269.839.900,00, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Maringá (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de CR$269.839.900,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos cruzeiros reais).
Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Maringá (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de CR$269.839.900,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos cruzeiros reais).
Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: CR$269.839.900,00, a preços de junho de 1993; |
| b) | juros: 12% a.a.; |
| c) | atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial; |
| d) | garantia: ICMS; |
| e) | destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu); |
| f) | condições de pagamento: - do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses; - dos juros: não existe período de carência. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de novembro de 1993.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1993, Página 17973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3017 Vol. 11 (Publicação Original)