Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Maringá (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$269.839.900,00, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Maringá (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de CR$269.839.900,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos cruzeiros reais).

     Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:

       a) valor pretendido: CR$269.839.900,00, a preços de junho de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 26 de novembro de 1993.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1993, Página 17973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3017 Vol. 11 (Publicação Original)