Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1993

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir LFT-MG, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no 1º semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É O Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir LFT-MG, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no 1º semestre de 1993.

     Art. 2º. A operação a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:

       a) quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12%;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.826;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

características dos títulos a serem substituídos;

Vencimento

Título

Quantidade

1º-1-93

511826

26.868.270

1º-2-93

511826

26.844.089

1º-3-93

511826

24.843.857

1º-4-93

511826

29.021.546

1º-5-93

511826

6.165.083

1º-6-93

511826

1.027.045

 

Total

114.769.890

 

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos;

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

4-1-93

1º-1-98

511823

4-1-93

1º-2-93

1º-2-98

511826

1º-2-93

1º-3-93

1º-3-98

511826

1º-3-93

1º-4-93

1º-4-98

511826

1º-4-93

3-5-93

1º-5-98

511824

3-5-93

1º-6-93

1º-6-98

511826

1º-6-93

 

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989 e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989, da Secretaria da Fazenda do Estado.
     Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de 270 dias.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Senado Federal, 13 de janeiro de 1993.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1993, Página 465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)