Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir LFT-MG, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no 1º semestre de 1993.
Art. 1º. É O Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir LFT-MG, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no 1º semestre de 1993.
Art. 2º. A operação a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12%; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.826; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos;
|
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos;
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989 e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989, da Secretaria da Fazenda do Estado. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de janeiro de 1993.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1993, Página 465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)