Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1992

Autoriza a Prefeitura Municipal de Angelina (SC) a contratar operação do crédito junto ao Banco de desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de Cr$ 569.541.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinada à implantação de obras de infra-estrutura naquela municipalidade.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Angelina, no Estado de Santa Catarina, autorizada na forma da Resolução do Senado Federal, n° 36, de 1992, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - BADESC e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD no valor total de Cr$ 569.541.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros).

     Parágrafo único. O empréstimo referido neste artigo destina-se à implantação de obras de infra-estrutura no Município de Angelina-SC.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

          a) valor pretendido: Cr$ 569.541.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), corrigidos monetariamente pela variação da taxa referencial, a partir de 31 de agosto de 1992;
b) prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
c) juros: 10,50% ao ano; taxa administrativa: 1,50% ao ano;
d) índice de atualização monetária: variações da Taxa Referencial;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f) condições de pagamento: do principal - em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; dos juros - em parcelas mensais;
g) autorização legislativa: Lei Municipal n° 627, de 13 de julho de 1992.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18014 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3371 Vol. 12 (Publicação Original)