Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1992
Autoriza a Prefeitura Municipal de Angelina (SC) a contratar operação do crédito junto ao Banco de desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de Cr$ 569.541.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinada à implantação de obras de infra-estrutura naquela municipalidade.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Angelina, no Estado de Santa Catarina, autorizada na forma da Resolução do Senado Federal, n° 36, de 1992, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - BADESC e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD no valor total de Cr$ 569.541.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros).
Parágrafo único. O empréstimo referido neste artigo destina-se à implantação de obras de infra-estrutura no Município de Angelina-SC.
Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Angelina, no Estado de Santa Catarina, autorizada na forma da Resolução do Senado Federal, n° 36, de 1992, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - BADESC e ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD no valor total de Cr$ 569.541.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros).
Parágrafo único. O empréstimo referido neste artigo destina-se à implantação de obras de infra-estrutura no Município de Angelina-SC.
Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$ 569.541.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), corrigidos monetariamente pela variação da taxa referencial, a partir de 31 de agosto de 1992; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: doze meses; |
| c) | juros: 10,50% ao ano; taxa administrativa: 1,50% ao ano; |
| d) | índice de atualização monetária: variações da Taxa Referencial; |
| e) | destinação dos recursos: obras de infra-estrutura; |
| f) | condições de pagamento: do principal - em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; dos juros - em parcelas mensais; |
| g) | autorização legislativa: Lei Municipal n° 627, de 13 de julho de 1992.
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Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1992, Página 18014 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3371 Vol. 12 (Publicação Original)