Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1992

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, e dá outras providências.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

   " Art. 184. ....................................................................................... ..............................................................................................................

     Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Ata:

     I - Gabinete;
     II - Serviço de Redação do Expediente;
     III - Serviço de Redação da Ordem do Dia;
     IV - Serviço de Atas do Congresso Nacional;
     V - Serviço de Digitação e Informática;
     VI - Seção de Apoio à Elaboração de Atas;
     VII - Seção de Conferência e Revisão;
     VIII - Seção de Administração.


     Art. 185. Ao Serviço de Redação do Expediente compete acompanhar as sessões e reuniões do Senado Federal, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Senado Federal; redigir e organizar as atas e ações legislativas das proposições lidas, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades, na parte relativa à Hora do Expediente.

     Art. 186. Ao Serviço de Redação da Ordem do Dia compete acompanhar as sessões e reuniões do Senado Federal, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Senado Federal; redigir e organizar as atas e reuniões do Senado Federal; numerar as proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário; proceder ao registro das ações legislativas das proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades, na parte relativa à Ordem do Dia.

     Art. 187. Ao Serviço de Atas do Congresso Nacional compete acompanhar as sessões e reuniões do Congresso Nacional, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Congresso Nacional; numerar as proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário; proceder ao registro das ações legislativas das proposições lidas e submetidas à deliberação do Plenário, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições e de vetos; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades.

     Art. 188. Ao Serviço de Digitação e Informática compete executar a digitação de documentos e proposições legislativas para avulsos e que devam figurar nas atas circunstanciadas das sessões e reuniões do Senado Federal e do Congresso Nacional; selecionar, conferir, alterar, corrigir, proceder a consolidação de textos e processar dados, por meio magnético; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades.

     Art. 188-. A Seção de Apoio à Elaboração de Atas compete receber, controlar e organizar o expediente lido em sessão e as proposições submetidas à deliberação do Plenário; proceder à confecção de avulsos de proposições legislativas e de publicações que devam ser feitas; encaminhar informações ao sistema de processamento de dados, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; arquivar, para conferência e revisão, cópias das proposições lidas e submetidas à consideração do Plenário e outros documentos de interesse; e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 188-. À Seção de Conferência e Revisão compete revisar os sumários e as atas circunstanciadas das sessões e reuniões do Congresso Nacional e Senado Federal, publicados no Diário do Congresso Nacional , providenciando a republicação dos textos ou a sua correção; e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 188-. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o expediente da Subsecretaria; requisitar, controlar e distribuir material; receber, informar e encaminhar processos; redigir a correspondência e executar o serviço datilográfico da Subsecretaria; arquivar e manter registro da correspondência realizada; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; receber e encaminhar ao setor competente o registro da presença dos Senadores às sessões e reuniões do Senado Federal e Congresso Nacional; e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 254. Ao Serviço de Segurança compete realizar o policiamento e a vigilância permanente nas dependências e áreas adjacentes de próprios do Senado Federal; efetuar as tarefas de investigação e sindicância compatíveis com os objetivos do serviço, encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.

     Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Segurança:

     I - Seção de Administração;
     II - Seção de Policiamento e Segurança Interna;
     III - Seção de Policiamento e Segurança Externa;
     IV - Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação;
     V - Seção de Segurança de Autoridades Art. 255. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do serviço; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço; estabelecer escalas de plantões e distribuição dos locais de trabalho de seus servidores, encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; funcionar como órgão de ligação entre a Chefia Geral e outras seções e áreas; e executar outras tarefas correlatas.


     Art. 256. À Seção de Policiamento e Segurança Interna compete supervisionar e controlar a execução dos trabalhos de policiamento das dependências internas do Senado Federal; promover o controle sobre o trânsito e o acesso dos servidores das empresas prestadoras de serviço que atuam nas dependências do Senado Federal; auxiliar, supletivamente, quando necessário, na elaboração dos inquéritos; dar cumprimento às determinações do superior hierárquico; promover o controle e a fiscalização específica nas áreas de policiamento e segurança interna; comunicar ao chefe imediato as ocorrências verificadas; e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 257. À Seção de Policiamento e Segurança Externa compete supervisionar e controlar a execução dos trabalhos de policiamento das dependências externas do Senado Federal; dar cumprimento às determinações do superior hierárquico; comunicar ao chefe imediato as ocorrências verificadas; e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 257-. À Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação compete supervisionar e promover o controle e a fiscalização específica nas áreas de policiamento e segurança externa; promover e controlar as sindicâncias instauradas no âmbito do serviço de segurança do Senado Federal; auxiliar e fornecer subsídios às Comissões de Sindicância e de Inquérito Administrativo, quando solicitado; manter fiscalização no sentido de prevenir ocorrências irregulares nas áreas do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 257-. À Seção de Segurança de Autoridades compete elaborar esquemas de segurança física aos Senadores e demais autoridades que estejam nas dependências do Senado Federal; promover, quando requisitados, segurança física aos Senadores fora das dependências do Senado Federal; zelar pela segurança e integridade física das demais autoridades convidadas por esta Casa; zelar pela manutenção dos equipamentos de segurança e vigilância utilizados pelos servidores encarregados de promover a segurança de dignitários, fiscalizar permanentemente as residências oficiais dos Senadores nos assuntos concernentes à segurança; fiscalizar a prestação de serviços de segurança fornecidos por terceiros contratados; e executar outras tarefas correlatas. Art. 309. Aos Auxiliares de Ata incumbe auxiliar o titular da Subsecretaria e os Chefes de Serviço e de Seção na elaboração das atas das sessões do Congresso Nacional e do Senado Federal na execução das atividades compreendidas na linha de sua competência; e desempenhar outras atividades peculiares à função."


     Art. 2º. São criadas, na estrutura do serviço de segurança, oito áreas de policiamento e segurança.

     Parágrafo único. Às áreas de Policiamento e Segurança compete orientar, promover e fiscalizar a execução dos trabalhos de policiamento permanente; zelar pela manutenção da ordem; manter integração com as demais áreas objetivando o melhor desempenho das funções afetas à segurança do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

     I - As Áreas de Policiamento e Segurança são delimitadas na forma seguinte:
a)Área l: Anexo I, do subsolo ao terraço;
b)Área II: Edifício Principal;
c)Área III: Anexo II, bloco A, do subsolo ao terraço;
d)Área IV: Anexo II, bloco B, do subsolo ao terraço;
e)Área V: Estacionamento do Anexo I;
f)Área VI: Estacionamento do Edifício Principal, da entrada principal até a entrada semi-enterrada, e pistas de rolamento de acesso ao Edifício Principal e ao Anexo II, blocos A e B;
g)Área VII: Estacionamento do Anexo II, blocos A e B, pistas de rolamento de acesso ao Edifício do Anexo II, blocos A e B;
h)Área VIII: Estacionamento ao lado do Cegraf - unidade de apoio.

     Art. 3º. São criadas, na estrutura do Serviço de Segurança do Senado Federal, as seguintes gratificações:

       a)uma de Chefe da Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação; FG-2;
b)uma de Chefe da Seção de Segurança de Autoridades, FG-2;
c)oito de Encarregado de Área de Policiamento e Segurança, FG-3;
d)seis de Supervisor de Área, FG-3.

     Art. 4º. A Tabela de Funções Gratificadas, constante do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, é acrescida de duas FG-2 e quatorze FG-3.

     Art. 5º. Aos servidores aos quais incumbem atividades relacionadas com a condução de veículos motorizados utilizados no transporte de Senadores é devida a função gratificada equivalente a FG-3.

     Art. 6º. A Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Ata, código 11.02.03, constante do item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigora com a seguinte redação: N° de Funções Denominação Símbolo 1 Assistente Técnico FG-1 4 Chefe de Serviços FG-1 3 Chefe de Seção FG-2 1 Secretário de Gabinete FG-2 1 Auxiliar de Controle de Informações FG-3 8 Auxiliar de Ata FG-3 1 Auxiliar de Gabinete FG-4 Art. 7º. A Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Taquigrafia, código 11.02.02, constante do item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: N° de Funções Denominação Símbolo 45 Taquígrafo Legislativo FG-4 Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. "

Senado Federal, 17 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/12/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/12/1992, Página 10607 (Publicação Original)