Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1992
Autoriza a Prefeitura do Município de Lages - SC, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.- Badesc, no valor de Cr$ 3.758.126.750,83 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta e três centavos), atualizados pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR destinados à pavimentação da Avenida Belisário Ramos, naquele município.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Lages - SC), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.-BADESC, no valor total de Cr$ 3.758.126.750,83 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta e três centavos), equivalente a até 1.887.000 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil) - UFIR - Unidade Fiscal de Referência.
Parágrafo único. O empréstimo referido no caput deste artigo destina-se a obras de pavimentação da Avenida Belisário Ramos, no trecho compreendido entre as Ruas Mateus Junqueira e Santa Catarina, naquele Município.
Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da autorização legislativa é de duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Lages - SC), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.-BADESC, no valor total de Cr$ 3.758.126.750,83 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta e três centavos), equivalente a até 1.887.000 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil) - UFIR - Unidade Fiscal de Referência.
Parágrafo único. O empréstimo referido no caput deste artigo destina-se a obras de pavimentação da Avenida Belisário Ramos, no trecho compreendido entre as Ruas Mateus Junqueira e Santa Catarina, naquele Município.
Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$ 3.758.126.750,83 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e oitenta e três centavos), atualizados pela variação da Unidade Fiscal de Referência, até o limite de 1.887.000 Ufir; |
| b) | juros: 10,50 por cento ao ano; taxa de administração: 1,50 por cento ao ano; |
| c) | índice de atualização monetária: variação da Taxa Referencial; |
| d) | destinação dos recursos: pavimentação da Avenida Belisário Ramos, no trecho compreendido entre as Ruas Mateus Junqueira e Santa Catarina, em Lages (SC); |
| e) | condições de pagamento: - do principal: em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; - dos juros: em parcelas mensais. |
| f) | autorização legislativa: Lei Municipal n° 1.796, de 27 de maio de 1992.
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Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da autorização legislativa é de duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16616 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3348 Vol. 12 (Publicação Original)