Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1992
Autoriza a Prefeitura do Município de Arcos (MG), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD, destinados à aplicação em obras de infra-estrutura no município.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Arcos (MG), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Arcos (MG), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$ 855.892.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), expressos em BTNF, a serem corrigidos pela TRD; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: seis meses; |
| c) | juros: oito por cento ao ano; |
| d) | índice de atualização monetária do contrato: oitenta por cento da Taxa Referencial; |
| e) | destinação dos recursos: obra de infra-estrutura; |
| f) | condições de pagamento: - do principal: em trinta e seis parcelas mensais, vencendo a primeira seis meses após a primeira liberação; - dos juros: em parcelas mensais. |
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16616 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3346 Vol. 12 (Publicação Original)