Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1992

Autoriza a Prefeitura do Município de Arcos (MG), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD, destinados à aplicação em obras de infra-estrutura no município.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Arcos (MG), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor equivalente a 295.508,889 BTNF/TRD junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

          a) valor pretendido: Cr$ 855.892.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), expressos em BTNF, a serem corrigidos pela TRD;
b) prazo para desembolso dos recursos: seis meses;
c) juros: oito por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária do contrato: oitenta por cento da Taxa Referencial;
e) destinação dos recursos: obra de infra-estrutura;
f)condições de pagamento:
- do principal: em trinta e seis parcelas mensais, vencendo a primeira seis meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16616 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3346 Vol. 12 (Publicação Original)