Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1992

Autoriza a Prefeitura do Município de Leoberto Leal (SC), a contratar operação de crédito interno junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), no valor total de Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), atualizados pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Leoberto Leal (SC) autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A- BADESC , a serem aplicados em obras de infra-estrutura urbana, no âmbito do Programa PROUB, em convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

          a)valor pretendido: Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) atualizados pela variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR;
b) prazo para desembolso dos recursos: seis meses;
c) juros: 10,50% por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária do empréstimo: variação da Taxa Referencial;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f)condições de pagamento:
- do principal: em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3337 Vol. 12 (Publicação Original)