Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1992

Autoriza a Prefeitura do Município de Ponta Grossa (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU..

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Ponta Grossa (PR) autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná (Banestado), no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, para execução de obras de infra-estrutura naquela municipalidade.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

          a) valor: Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), atualizados pela Taxa Referencial (TR);
b) prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
c) taxa de juros: doze por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f)condições de pagamento:
- do principal: em 48 parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3336 Vol. 12 (Publicação Original)