Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1992

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal  - LFTM-Rio, vencíveis no 2º semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL  resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada, na forma da Resolução nº 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal - LFTM-Rio, para giro de 18.510.000  LFTM-Rio, vencíveis no segundo semestre de 1992.

     Art. 2º. A operação de crédito ora autorizada deverá realizar-se sob as seguintes condições:

     I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a título de juros;
     II - modalidade: nominativa-transferível;
     III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
     IV - prazo: 1.447 dias;
     V - valor nominal: Cr$ 1,00;
     VI - características dos títulos a serem substituídos:
                 Título           Vencimento            Quantidade 
               681460          01.07.92                 6.170.000   
               681460          01.09.92                 6.170.000
               681460          01.10.92                 6.170.000
                                                  Total:        18.510.000
     VII- previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:      

Colocação             Vencimento        Título          Data-base 
SET/92                  01.07.96          681447        15.07.92
15.09.92                01.09.96          681447        15.09.92
15.10.92                01.10.96          681447        15.10.92

     VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
     IX- autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8. 355, de 26 de janeiro de 1989.


     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de setembro de 1992.

 SENADOR MAURO BENEVIDES
 Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1992, Página 12569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2589 Vol. 9 (Publicação Original)