Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1992
Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal - LFTM-Rio, vencíveis no 2º semestre de 1992.
Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada, na forma da Resolução nº 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal - LFTM-Rio, para giro de 18.510.000 LFTM-Rio, vencíveis no segundo semestre de 1992.
Art. 2º. A operação de crédito ora autorizada deverá realizar-se sob as seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a título de juros;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: 1.447 dias;
V - valor nominal: Cr$ 1,00;
VI - características dos
títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
681460 01.07.92 6.170.000
681460
01.09.92 6.170.000
681460 01.10.92 6.170.000
Total:
18.510.000
VII- previsão de colocação e
vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação Vencimento
Título
Data-base
SET/92
01.07.96
681447
15.07.92
15.09.92
01.09.96
681447 15.09.92
15.10.92
01.10.96
681447 15.10.92
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX- autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8. 355, de 26 de janeiro de 1989.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 10 de setembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1992, Página 12569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2589 Vol. 9 (Publicação Original)