Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1992
EMENTA: Autoriza a união a celebrar contratos bilaterais de reescalonamento da divida externa polonesa junto aos credores da República Federativa do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1992, Página 8570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1843 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Brasileiro - Celebração - Contrato Bilateral - Reescalonamento - Créditos - Devedor - Pais Estrangeiro - Polônia