Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1992
Altera, no Regimento Interno do Senado Federal, a tramitação de requerimento de remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É revogada a alínea c do inciso I do art. 255 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 2º A alínea c do inciso II do art. 255 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ser acrescido do item 12, com a seguinte redação:
"Art. 255. ..........................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................
Art. 1º É revogada a alínea c do inciso I do art. 255 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 2º A alínea c do inciso II do art. 255 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ser acrescido do item 12, com a seguinte redação:
II - ....................................................................................................................................
| c) |
..................................................................................................................................... 12) remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra." |
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1992.
Senador MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 2 de 01/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 2 - 1/7/1992, Página 5466 (Publicação Original)