Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1992

Altera, no Regimento Interno do Senado Federal, a tramitação de requerimento de remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É revogada a alínea c do inciso I do art. 255 do Regimento Interno do Senado Federal.

     Art. 2º A alínea c do inciso II do art. 255 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ser acrescido do item 12, com a seguinte redação:

"Art. 255. ..........................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................
c)

.....................................................................................................................................

12) remessa a determinada comissão de matéria despachada a outra."



     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1992.

Senador MAURO BENEVIDES 
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 2 de 01/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 2 - 1/7/1992, Página 5466 (Publicação Original)