Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1992
Autoriza o governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro-LFTRJ, destinadas ao giro de 1.834.742.885 LFTRJ e 3.353.302.315 BTRJ-E, vencíveis no segundo semestre de 1992.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o limite estabelecido no item II do art. 3° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, com vistas a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, para giro de 1.834.742.885 LFTRJ e 3.353.302.315 Bônus do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, Série Especial - BTRJ-E, vencíveis no segundo semestre de 1992.
Parágrafo único. O giro dos títulos referidos neste artigo dar-se-á na forma abaixo:
| a) | para as LFTRJ: oitenta e três por cento do valor de resgate; |
| b) | para os BTRJ-E: |
b.1) cem por cento do valor de resgate dos BTRJ-E oriundos de substituição de LFTRJ cujos vencimentos originários correspondiam ao período de 1° de abril de 1990 a 1° de setembro de 1991;
b.2) oitenta e quatro por cento do valor de resgate dos BTRJ-E oriundos de substituição de LFTRJ com vencimentos originários no período de 1° de outubro de 1991 a 1º de dezembro de 1991.
Art. 2º. A operação de crédito deverá ter as seguintes características:
| a) | quantidade: |
a.2) decorrente do vencimento de BTRJ-E: a ser definida no dia do resgate desses títulos, observado o contido na letra b , do parágrafo único do art. 1°;
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.826 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$1,00; |
| f) | características dos títulos a serem substituídos:
f.1) LFTRJ: VENCIMENTO TÍTULO QUANTIDADE 1°.07.92 541081 173.799.629 1º.07.92 541461 12.957.001 1°.08.92 541081 173.487.263 1°.08.92 541461 12.957.001 1°.09.92 541081 378.083.079 1°.09.92 541461 12.957.001 1°.10.92 541081 412.454.268 1°.10.92 541461 12.957.001 1°.11.92 541081 412.454.268 1°.11.92 541461 12.957.001 1º.12.92 541081 206.722.372 1º.12.92 541461 12.957.001 Total: 1.834.742.885 f. 2) BTRJ-E: VENCIMENTO TÍTULO QUANTIDADE 16.07.92 040000 1.676.651.155 16.08.92 040000 1.676.651.160 Total: 3.353.302.315 |
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a
serem emitidos: g.1) Giro das LFTRJ: COLOCAÇÃO VENCIMENTO TÍTULO DATA-BASE 1º.07.92 1º.07.97 541826 1º.07.92 03.08.92 1º.08.97 541824 03.08.92 1º.09.92 1º.09.97 541826 1º.09.92 1º.10.92 1º.10.97 541826 1º.10.92 03.11.92 1º.11.97 541824 03.11.92 1º.12.92 1º.12.97 541826 1º.12.92 g 2) giro dos BTRJ-E: COLOCAÇÃO VENCIMENTO TÍTULO DATA-BASE 16.07.92 1º.07.97 541811 16.07.92 17.08.92 1º.08.97 541811 17.08.92 |
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 1.839, de 28 de novembro de 1988.
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Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1992, Página 8057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1535 Vol. 6 (Publicação Original)