Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1992

Autoriza o governo do Estado do Mato Grosso a emitir, no segundo semestre do corrente ano, títulos da divida pública estadual, para giro de 88% de 450.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso-LFTEMT, vencíveis no segundo semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso autorizado a emitir, no segundo semestre do corrente ano, Títulos da Dívida Pública Estadual, para giro de oitenta e oito por cento de 450.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, vencíveis no segundo semestre de 1992, de valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cujo resgate será de aproximadamente Cr$ 70,0 bilhões de cruzeiros.

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

      a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 715 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f) características dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO           TÍTULO           QUANTIDADE
      15.08.92                 640731               125.000.000
      15.11.92                 640823               125.000.000 
       1º.12.92                 640945               200.000.000 
                                                    Total:    450.000.000
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO    VENCIMENTO     TÍTULO    DATA-BASE
     17.08.92                1º.08.93             640349        17.08.92 
     17.08.92                1°.11.93             640441        17.08.92 
     17.08.92                1º.02.94             640533        17.08.92 
     17.08.92                1°.05.94             640622        17.08.92
     17.08.92                1º.08.94             640714        17.08.92
     16.11.92                1º.11.93             640350        16.11.92
     16.11.92                1º.02.94             640442        16.11.92
     16.11.92                1º.05.94             640531        16.11.92
     16.11.92                1º.08.94             640623        16.11.92
     16.11.92                1º.11.94             640715        16.11.92
      1º.12.92               15.11.93             640349         1º.12.92
      1º.12.92               15.02.94             640441         1º.12.92
      1º.12.92               15.05.94             640530         1º.12.92
      1º.12.92               15.08.94             640622         1º.12.92
      1º.12.92               15.11.94             640714         1º.12.92
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984 e Decretos nºs 1.658 e 1.660, de 8 de novembro de 1985, 1.605, de 19 de junho de 1989 e 1.397, de 10 de abril de 1992.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1992, Página 8057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1533 Vol. 6 (Publicação Original)