Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1992
Estabelece dias e horários para realização de reuniões ordinárias das comissões permanentes.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. A alínea a do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As Comissões Parlamentares de Inquérito reunir-se-ão em horário diverso do estabelecido para o funcionamento das Comissões Permanentes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. A alínea a do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 107. ................................................................................ ....................
2) Comissão de Serviços de Infra-Estrutura: às terças-feiras, quatorze horas; 3) Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: às quartas-feiras, dez horas; 4) Comissão de Assuntos Sociais: às quartas-feiras, quatorze horas; 5) Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional: às quintas-feiras, dez horas; 6) Comissão de Educação: às quintas-feiras, quatorze horas. " |
Art. 2º. As Comissões Parlamentares de Inquérito reunir-se-ão em horário diverso do estabelecido para o funcionamento das Comissões Permanentes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/06/1992
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1992, Página 5165 (Publicação Original)