Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1992

Estabelece dias e horários para realização de reuniões ordinárias das comissões permanentes.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. A alínea a do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 107. ................................................................................ ....................

a) se ordinárias, semanalmente, durante a sessão legislativa ordinária, nos seguintes dias e horários:
           1) Comissão de Assuntos Econômicos: às terças-feiras, dez horas; 
           2) Comissão de Serviços de Infra-Estrutura: às terças-feiras, quatorze horas;
           3) Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: às quartas-feiras, dez horas;   
           4) Comissão de Assuntos Sociais: às quartas-feiras, quatorze horas; 
           5) Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional: às quintas-feiras, dez horas; 
           6) Comissão de Educação: às quintas-feiras, quatorze horas. "


     Art. 2º. As Comissões Parlamentares de Inquérito reunir-se-ão em horário diverso do estabelecido para o funcionamento das Comissões Permanentes.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/06/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1992, Página 5165 (Publicação Original)