Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1992
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - LFTBA, destinadas ao giro de 7.366.136.807 LFTBA, vencíveis no segundo semestre de 1992.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da - LFTBA.
Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo, destina-se ao giro de 7.366.136.807 LFTBA, vencíveis no segundo semestre de 1992.
Art. 2º. A emissão das LFTBA observará as seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, consoante o pactuado no memorando de entendimento de 3 de abril de 1991, firmado pelo Estado da Bahia com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: até 1096 dias;
V - valor nominal: Cr$ 1,00;
VI - características dos
títulos a serem substituídos:
VENCIMENTO
TIPO
QUANTIDADE
15.07.92
550730
1.304.699.306
15.08.92
550730
1.054.486.966
15.09.92
550730
430.684.628
15.10.92 550730
2.004.178.495
15.11.92 550730
1.162.258.976
15.12.92
550730
1.409.828.436
Total: 7.366.136.807;
VII - previsão de
colocação e vencimento dos títulos a serem
emitidos:
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO TÍTULO
DATA-BASE
15.07.92
15.07.95
551095
15.07.92
17.08.92
15.08.95
551093
17.08.92
15.09.92 15.09.95
551095
15.09.92
15.10.92 15.10.95
551095
15.10.92
16.11.92
15.11.95 551094 16.11.92
15.12.92 15.12.95
551095
15.12.92
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Leis n°s 4.825, de 17 de fevereiro de 1989 e 6.334, de 29 de outubro de 1991.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1523 Vol. 6 (Publicação Original)