Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1992
Altera a redação do parágrafo único do artigo 114 e o caput do artigo 126 do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 114 e o caput do art. 126 do Regimento Interno do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. O parágrafo único do art. 114 e o caput do art. 126 do Regimento Interno do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 114. ................................................................................ .........................
Parágrafo único. Ao Secretário da comissão compete:
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| " Art. 126. A designação de relator, independente da matéria e de reunião da comissão, obedecerá à proposição das representações partidárias ou dos blocos parlamentares nela existentes, será alternada entre os seus membros e far-se-á em quarenta e oito horas após o recebimento do projeto, salvo nos casos em que este Regimento fixe outro prazo.
" |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de maio de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/05/1992
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1992, Página 3409 (Publicação Original)