Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1992

Altera a redação do parágrafo único do artigo 114 e o caput do artigo 126 do Regimento Interno do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. O parágrafo único do art. 114 e o caput do art. 126 do Regimento Interno do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 114. ................................................................................ .........................

     Parágrafo único. Ao Secretário da comissão compete:
a) redigir as atas;
b) organizar a pauta do dia e do protocolo dos trabalhos com o seu andamento;
c)manter atualizados os registros necessários ao controle de designação de relatores. "



"     Art. 126. A designação de relator, independente da matéria e de reunião da comissão, obedecerá à proposição das representações partidárias ou dos blocos parlamentares nela existentes, será alternada entre os seus membros e far-se-á em quarenta e oito horas após o recebimento do projeto, salvo nos casos em que este Regimento fixe outro prazo. "


     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de maio de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/05/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1992, Página 3409 (Publicação Original)