Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1992

Acrescenta parágrafo ao artigo 62 do Regimento Interno do Senado Federal

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal é acrescido de um segundo parágrafo, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 62. ............................................................................................................................

§ 1º...................................................................................................................................

§ 2º As lideranças dos Partidos que se coligarem em bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais."



     Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

Senado Federal, 14 de maio de 1992.

Senador MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/05/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1992, Página 3496 (Publicação Original)