Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1992
Acrescenta parágrafo ao artigo 62 do Regimento Interno do Senado Federal
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal é acrescido de um segundo parágrafo, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 62. ............................................................................................................................
§ 1º...................................................................................................................................
§ 2º As lideranças dos Partidos que se coligarem em bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais."
Art. 1º O art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal é acrescido de um segundo parágrafo, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
§ 1º...................................................................................................................................
§ 2º As lideranças dos Partidos que se coligarem em bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições contrário.
Senado Federal, 14 de maio de 1992.
Senador MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/05/1992
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1992, Página 3496 (Publicação Original)