Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia, destinadas ao giro de 716.654.004 LFTBA correspondentes ao Total de Titulos com vencimento em abril, maio e junho de 1991 e da outras providencias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1991, Página 6885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 602 Vol. 2 (Publicação Original)