Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1991

Autoriza a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal - LFTM-Rio, destinadas ao giro de 12.340.000 LFTM-Rio, com vencimento no primeiro semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro autorizada, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal - LFTM-Rio.

     Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo, destina-se ao giro de 12.340.000 Letras Financeiras do Tesouro Municipal, com vencimento no primeiro semestre de 1992.

     Art. 2º. A emissão das Letras Financeiras do Tesouro Municipal - LFTM-Rio observará as seguintes condições:

     I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
     II - modalidade: nominativa-transferível;
     III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
     IV - prazo: até 1.825 dias;
     V - valor nominal: Cr$1,00;
     VI - características dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO

QUANTIDADE

15.03.92

6.170.000

15.04.92

6.170.000

Total

12.340.000


     VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

 

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

16.03.92

01.03.96

681447

16.03.92

16.04.92

01.04.96

681447

15.04.92


     VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.


     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1991, Página 29548 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3167 Vol. 6 (Publicação Original)