Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1991

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - SP a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 7.196.734.599,40 (sete bilhões, cento e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e quatro mil, qunhentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - SP autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 7.196.734.599,40 (sete bilhões, cento e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos), com as seguintes características:

     I - valor: Cr$ 7.196.734.599,40, assim distribuídos:
a) parcela intralimite: Cr$ 2.094.400.000,00;
b) parcela extralimite: Cr$ 5.102.334.599,40;
     II - prazos:
a) de desembolso: vinte e dois meses;
b) de carência: vinte e oito meses;
c) de amortização: duzentos e dezesseis meses;
     III - condições financeiras:
a) taxa de juros: 12% (doze por cento) a.a.;
b) taxa de risco de crédito: 1% (um por cento) sobre os valores desembolsados;
c) atualização do valor da dívida: idêntica à aplicação às contas do FGTS;
d) atualização dos valores a serem liberados: idêntica à aplicada às contas do FGTS;
     IV - garantia: vinculação de cotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
     V - destinação dos recursos: financiamento das obras relativas à ampliação do sistema de abastecimento de água do município.

     Art. 2º. A autorização concedida através desta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a partir da data de sua publicação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1991, Página 29547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3165 Vol. 6 (Publicação Original)