Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a contratar operação de crédito, junto ao Machino Export da Rússia, no valor de Cr$ 9.876.768.000,00 (nove bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), equivalentes a US$ 10, 560,000.00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil dólares norte-americanos), em 12 de dezembro de 1991, destinados ao pagamento de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica daquele Estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Amapá autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a contratar operação de crédito.
Parágrafo único. A operação de que trata este artigo destina-se à aquisição de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica do Estado do Amapá.
Art. 2º. A operação de crédito observará as seguintes condições:
I - valor dos bens importados: US$ 13,200,000.00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a Cr$ 12.345.960.000,00 (doze bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros), em 12 de dezembro de 1991;
II - valor financiado: US$ 10,560,000.00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil dólares norte-americanos), equivalentes a Cr$ 9.876.768.000,00 (nove bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), em 12 de dezembro de 1991;
III - prazos:
IV - juros: 6,5% a.a.;
V - destinação dos recursos: aquisição de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Amapá autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a contratar operação de crédito.
Parágrafo único. A operação de que trata este artigo destina-se à aquisição de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica do Estado do Amapá.
Art. 2º. A operação de crédito observará as seguintes condições:
I - valor dos bens importados: US$ 13,200,000.00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a Cr$ 12.345.960.000,00 (doze bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros), em 12 de dezembro de 1991;
II - valor financiado: US$ 10,560,000.00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil dólares norte-americanos), equivalentes a Cr$ 9.876.768.000,00 (nove bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), em 12 de dezembro de 1991;
III - prazos:
| a) | de desembolso: quatro meses; |
| b) | de carência: dezoito meses; |
| c) | de amortização: setenta e oito meses; |
V - destinação dos recursos: aquisição de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1991, Página 29374 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3161 Vol. 6 (Publicação Original)