Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1991
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.672.667.443 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, - LFTM-SP.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada, nos termos do art. 8°, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP.
Parágrafo único. A emissão das LFTM-SP destina-se à complementação dos pagamentos já realizados do 1º e 2º oitavos de precatórios judiciais pendentes.
Art. 2º. A emissão será efetuada nas seguintes condições:
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada, nos termos do art. 8°, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP.
Parágrafo único. A emissão das LFTM-SP destina-se à complementação dos pagamentos já realizados do 1º e 2º oitavos de precatórios judiciais pendentes.
Art. 2º. A emissão será efetuada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: 1.672.667.443 LFTM-SP; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.826 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| g) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29182 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3154 Vol. 6 (Publicação Original)