Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1991

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.672.667.443 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, - LFTM-SP.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada, nos termos do art. 8°, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP.

     Parágrafo único. A emissão das LFTM-SP destina-se à complementação dos pagamentos já realizados do 1º e 2º oitavos de precatórios judiciais pendentes.

     Art. 2º. A emissão será efetuada nas seguintes condições:

       a) quantidade: 1.672.667.443 LFTM-SP;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Data-base

Quantidade

Título

Nov/91

01.06.94

01.06.89

34.721.403

695000

Nov/91

01.06.95

01.06.90

1.637.946.040

695000

   

Total

1.672.667.443

 
 

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29182 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3154 Vol. 6 (Publicação Original)