Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1991

Autoriza a prefeitura municipal de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de FLS (Dezessete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos florins holandeses), para a importação de equipamentos destinados aos hospitais de rede municipl e hospital do servidor público municipal.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de FLS 17.529.900,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e novecentos florins holandeses), para a importação de equipamentos destinados aos hospitais da rede municipal e Hospital do Servidor Público Municipal.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

     I - devedor: Prefeitura do Município de São Paulo;
     II - credor: Philips Export B. V. (Eindhoven - Holanda);
     III - valor do crédito externo: FLS 14.900.415,00 (85%);
     IV - pagamento inicial: FLS 2.629.485,00 (15%);
     V - juros: 6,5% a.a.;
     VI - despesas gerais: as razoáveis, limitadas a 0,1% do total de crédito;
     VII - condições de pagamento:
a) do principal financiado: 85% - FLS 14.900.415,00, em 12 prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 360 dias contados da data de embarque;
b) do pagamento inicial: 10% (FLS 1.752.990,00) na data de emissão da guia de importação; 5% (FLS 876.495,00), contra apresentação dos documentos de embarque;
c) dos juros: vencidos semestralmente;
d) das despesas gerais: mediante comprovação, em cruzeiros, exceto no que for imprescindível à ocorrência dos gastos que só possam ser realizados no exterior.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de dezoito meses, contada da data de sua vigência.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de novembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1991, Página 26441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3137 Vol. 6 (Publicação Original)