Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1991
Modifica a ementa e o art. 1° da Resolução n° 42, de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. A ementa da Resolução n° 42, de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O art. 1° da Resolução n° 42, de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. A ementa da Resolução n° 42, de 1991, passa a ter a seguinte redação:
| " Autoriza a República Federativa do Brasil a garantir o contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e o Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), no valor de até Y28,889,000,000 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), destinado a financiar, parcialmente, a expansão do Porto de Santos.
" |
Art. 2º. O art. 1° da Resolução n° 42, de 1991, passa a ter a seguinte redação:
| " Art. 1º. É autorizada, na forma da Resolução n° 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pela Resolução n° 45, de 19 de outubro de 1990, a garantia da República Federativa do Brasil ao contrato de empréstimo externo a ser celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e Overseas Economic Cooperation Fund (OECF), no valor de até Y28,889,000,000 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), com a finalidade de financiar, parcialmente, a expansão do Porto de Santos.
" |
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de novembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1991, Página 26441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3136 Vol. 6 (Publicação Original)