Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1991
Altera a redação do inciso I do art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. O inciso I do art. 43 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. O inciso I do art. 43 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 43. ................................................................................
I - quando, por motivo de doença, se encontre impossibilitado de comparecer às sessões do Senado, requerer licença, instruída com laudo de inspeção de saúde. ...................................................................................................." |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de novembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/11/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/11/1991, Página 8141 (Publicação Original)