Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1991
Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos no disposto no art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir e colocar no mercado, através de oferta pública, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio) destinadas, exclusivamente, ao giro do principal de 12.340.000 (doze milhões, trezentos e quarenta mil), com vencimento de março a junho de 1991, obedecidas as demais condições legais e regulamentares do Banco Central do Brasil para a espécie.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 12 meses.
Senado Federal, 11 de abril de 1991
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1991, Página 6782 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 599 Vol. 2 (Publicação Original)