Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1991

Autoriza a prefeitura municipal de brusque, estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito no valor de CR$ 513.900.000,00 (quinhentos e treze milhões e novecentos mil cruzeiros), a preço de março de 1991.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Brusque, Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 513.900.000,00 (quinhentos e treze milhões e novecentos mil cruzeiros), em valores de março de 1991, sendo Cr$ 377.790.000,00 (trezentos e setenta e sete milhões e setecentos e noventa mil cruzeiros) a parcela intralimite e Cr$ 136.110.000,00 (cento e trinta e seis milhões e cento e dez mil cruzeiros) a parcela extralimite, com as seguintes características:

     I - valor: Cr$ 513.900.000,00 (quinhentos e treze milhões e novecentos mil cruzeiros), assim distribuídos - parcela intralimite - Cr$ 377.790.000,00 (trezentos e setenta e sete milhões e setecentos e noventa mil cruzeiros); parcela extralimite - Cr$ 136.110.000,00 (cento e trinta e seis milhões e cento e dez mil cruzeiros);
     II - prazos:
a) de desembolso: seis meses e cinco meses;
b) de carência: onze e doze meses;
c) de amortização: duzentos e dezesseis meses;
     III - condições financeiras:
a) taxa de juros: 12% a.a.;
b) taxa de risco de crédito: 1% sobre os valores desembolsados;
c) amortização do valor da dívida: variação do índice de atualização das contas do FGTS;
d) atualização dos valores a serem liberados: variação do índice de atualização das contas do FGTS;
     IV - garantia: vinculação de cotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
     V - destinação dos recursos: implantação de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais e implantação de sistemas de abastecimento de água nas localidades de Santa Luzia, Tomaz Coelho, Limeira Alta e Volta Grande.

     Art. 2º. A autorização concedida através desta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses, contado a partir da data de sua publicação.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de novembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1991, Página 25309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3134 Vol. 6 (Publicação Original)